Recuperação De Mais-Valias Pro Desenvolvimento Urbano

Palavras-chave: mais-valias, políticas de solo, América do Norte, América Latina. 1. Introdução nas últimas décadas, os governos locais têm criado uma ampla gama de políticas e instrumentos relacionados com o exercício do solo e as atividades fiscais. Outras dessas políticas, de natureza fiscal ou regulatória, são inspiradas pela idéia de recuperação de mais-valias imobiliárias. Como foi sugerido, as políticas de recuperação de mais-valias são divididos em 3 categorias gerais de instrumentos, dois de natureza fiscal (impostos e contribuições) e regulatória.

Para a recuperação de mais-valias por fração do setor público, as ferramentas fiscais exigem alguma forma de imposto ou contribuição a ser paga pelo proprietário da terra. Por sua vez, os instrumentos regulatórios levam a algum jeito de “privilégio público”, também pago pelo proprietário com gasto adicional ao acréscimo do valor do solo.

Isto pode ser imposto, por exemplo, por meio de qualquer tipo de colaboração “em espécie”. Amborski, D. P. (1988). “Impact fees Canadian style: the use of development charges in Ontario”. A. C. Nelson (ed.), Development impact fees. Chicago: The Planejadores Press. Brown, H. J. & M. O. Smolka (1997). “Capturing public value from public investimentos” (mimeo).

Furtado, F. (1999) “Recuperação de mais-valias fundiárias urbanas pela América Latina: debilidade na implementação, ambigüidades na compreensão”. Tese de doutoramento. São Paulo: FAUUSP. Land-value taxation around the world: Reports on current and historical efforts to apply the principle of collecting the community-created value of land for community benefit, suplement to American Journal of Economics and Sociology, Vol. Technical Series, 10. Paranacidade: Parana State Secretariat for Urban Development.

  • Estágio de Segurança Social 1963-1978
  • Objeto de radiodiagnóstico: respectivo ou conveniado
  • 3 Leis sobre o tráfico
  • Os armazéns precisam estar ordenados, bem iluminado e com interessante circulação de energia
  • Dubnow, Simão. Manual da História Judaica, Buenos Aires: Sigal, 1977
  • Privilégios de aposentadoria

Holstein, L. (1993). “The cadastre as a tool of resource management in developing countries” (mimeo). Iracheta, A. X. & M. O. Smolka (2000). “Access to land serviced for the urban poor: the regularization paradox in Mexico”. Silva, S. (1997) “A contribuição de valorização e participação pela mais-valias: a experiência colombiana” (mimeo).

Klink, J., L. C. Afonso e I. Bagnariolli Jr. Financing urban and rural development through betterment levies: the Latin American experience. New York: Praeger Publishers/Inter-American Development Bank. Município do Rio de Janeiro (MRJ) (1997). Anuário do IPTU e taxas fundiárias da Cidade do Rio de Janeiro.

MRJ: Secretaria Municipal da Fazenda. Orfield, M. (1997). Metropolitics. A regional agenda for community stability. Cambridge, Mass.: Brookings Institution Press/Lincoln Institute of Land Policy. Vermelhas, F. & M. O. Smolka (1998). “New Portuguese law implements value capture”. Rolnik, R. (1997). A cidade e a lei: legislação, política urbana e territórios na Cidade de São Paulo.

Sabatini, F. & G. Cáceres (1998). “O Chile neoliberal, sem instrumentos de recuperação de mais-valias: um contra-senso? Velhas e outras experiências em Santiago” (mimeo). Smolka, M. O. (1991). “Solo Produzido: notas pra fundamentação das questões em debate”. An international survey of taxes on land and buildings. Boston: Lincoln Institute of Land Policy and International Association of resumo em português objetivo: Officers, Kluwer Law and Taxation Publishers. Professor da School of Urban and Regional Planning de Ryerson Polytechnic University, Toronto, Canadá. Texto escrito originalmente em inglês.

Os autores agradecem a Rodrigo Santos da tradução e, de modo especial, o suporte e incentivo de Gonzalo Cáceres e dos insumos e opiniões recebidas de Fernanda Furtado em diferentes etapas da preparação nesse trabalho. Ao mesmo tempo, assumem total responsabilidade por erros ou omissões presentes no assunto fim. –Aparício Marinho (ou Barão de Itarareh). 1 Na América Latina estes incrementos no valor da terra são normalmente denominados de mais-valias (mais-valias no Brasil).

Durante o tempo que alguns autores mostram que não havia apelação das decisões do rei, outros são da opinião de que qualquer proposta de recurso poderia ser conduzida perante o rei por um patrício, que por intermédio da reunião de Assembleia da Cúria. Outro cargo escolhido pelo rei era o prefeito urbano, que atuava como o guardião da cidade. No momento em que o rei se achava ausente de Roma, este cargo recebia todos os poderes e capacidades do rei, até o ponto de chamar o “imperium”, no tempo em que ele se encontrasse dentro da cidade.